Ao contratar um empréstimo ou financiamento, é muito comum que o contrato inclua cobranças com nomes técnicos que a maioria das pessoas não questiona — afinal, parecem ser taxas normais do processo. Duas das mais frequentes são a TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e a TEC (Taxa de Emissão de Carnê).

O que muitos não sabem é que, dependendo de quando o contrato foi assinado e de como essas taxas foram cobradas, elas podem ser ilegais — e você tem direito a receber o valor de volta, em dobro.

O Que É a TAC — Taxa de Abertura de Crédito?

A TAC é uma tarifa cobrada pelos bancos no momento da contratação de um empréstimo ou financiamento, supostamente para cobrir os custos administrativos de análise e abertura do crédito. Na prática, ela representa um valor cobrado antecipadamente — que pode chegar a centenas ou até milhares de reais — embutido no valor financiado e pago com juros ao longo de todo o contrato.

O Que É a TEC — Taxa de Emissão de Carnê?

A TEC é cobrada para "emitir" o carnê de pagamento das parcelas. Em contratos mais antigos, era comum a cobrança de alguns reais por boleto gerado — que, multiplicados por dezenas de parcelas, representavam um valor significativo.

Por Que Essas Tarifas São Ilegais?

A questão é regulatória. Em 2008, o Banco Central (Resolução CMN nº 3.518/2007, vigente a partir de 30/04/2008) proibiu expressamente a cobrança de TAC e TEC em novos contratos de crédito. A justificativa: essas tarifas representavam dupla cobrança, pois os custos já estavam embutidos nos juros do contrato.

"Contratos assinados após 30 de abril de 2008 que contenham cobrança de TAC ou TEC têm essas cláusulas consideradas nulas de pleno direito, com direito à devolução dos valores."

Para contratos anteriores a essa data, a análise é feita caso a caso — verificando se a cobrança estava prevista e autorizada adequadamente.

Como Identificar TAC e TEC no Seu Contrato

Essas tarifas aparecem de formas variadas nos contratos bancários. Procure pelos seguintes termos:

  • TAC — Taxa de Abertura de Crédito
  • TEC — Taxa de Emissão de Carnê / Taxa de Emissão de Boleto
  • Tarifa de cadastro
  • Taxa de serviço de crédito
  • Tarifa de avaliação de crédito
  • Taxa de processamento de empréstimo

Qualquer cobrança com esses nomes em contratos firmados após abril de 2008 é passível de questionamento judicial.

Outros Tipos de Tarifas Ilegais

Além de TAC e TEC, existem outras cobranças frequentemente irregulares nos contratos bancários:

  • Seguro prestamista embutido: seguro de vida vinculado ao empréstimo, cobrado sem que o cliente tenha escolhido livremente a seguradora ou o produto.
  • Capitalização de juros (juros sobre juros): prática ilegal em contratos que não preveem expressamente essa forma de cálculo.
  • Tarifa de liquidação antecipada: cobrar do cliente por quitar o débito antes do prazo — vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
  • Tarifa de manutenção de conta vinculada: em contratos de financiamento imobiliário, frequentemente cobrada sem justificativa clara.

Como Funciona a Devolução

Identificadas as cobranças indevidas, o caminho é:

  1. Análise do contrato por advogado especialista para mapear todas as irregularidades e calcular os valores a recuperar.
  2. Ação judicial de revisão contratual com pedido de repetição de indébito — a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, corrigida monetariamente e com juros de 1% ao mês.
  3. Recálculo do saldo devedor — ao retirar as tarifas ilegais do cálculo, o saldo que você ainda deve ao banco também diminui.

Qual o Prazo Para Entrar Com a Ação?

O prazo prescricional é de 5 anos a partir de cada cobrança indevida (art. 27 do CDC). Para contratos em andamento, o prazo conta da última cobrança. Para contratos já encerrados, conta a partir da quitação. Não deixe o tempo passar — entre em contato para uma análise gratuita.