Em março de 2025, o governo federal lançou o Crédito do Trabalhador — um programa que revoluciona o acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. Antes restrito principalmente a servidores públicos e aposentados do INSS, o consignado agora chega a 47 milhões de trabalhadores CLT do setor privado, além de domésticos, rurais e funcionários de MEIs.
Se você tem carteira assinada e nunca ouviu falar desse programa — ou ouviu mas não entendeu bem como funciona —, este artigo explica tudo: como contratar, quais os limites, o que o banco pode e não pode fazer, e quais são seus direitos caso algo dê errado.
O Que É o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego que permite ao trabalhador CLT contratar empréstimos com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento — o chamado crédito consignado privado. As parcelas saem do salário antes mesmo de cair na conta, o que reduz o risco para o banco e, consequentemente, os juros para o trabalhador.
O objetivo declarado do programa é substituir dívidas caras — como rotativo do cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais sem garantia e carnês de financeiras — por crédito com taxas significativamente menores.
Quem Pode Acessar
- Empregados CLT — trabalhadores com carteira assinada em empresas privadas.
- Trabalhadores domésticos — com registro em carteira.
- Trabalhadores rurais — com vínculo empregatício formal.
- Empregados de MEI — funcionários contratados por Microempreendedores Individuais.
- Diretores não empregados com direito ao FGTS.
Para participar, o empregador não precisa ter convênio prévio com nenhum banco — diferente do consignado tradicional. O sistema é gerido pelo governo federal por meio do CGCONSIG.
Como Contratar: Passo a Passo
- Acesse o app Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS) ou o site gov.br.
- Autorize o compartilhamento de dados — nome, CPF, salário e tempo de empresa — com as instituições habilitadas.
- Aguarde as propostas — os bancos têm até 24 horas para enviar ofertas.
- Compare e escolha a proposta com menor taxa.
- Assine digitalmente e o valor é creditado na sua conta.
A Regra dos 35%
- Até 35% do salário bruto podem ser comprometidos com parcelas consignadas.
- Desse total, até 5% são reservados para cartão de crédito consignado.
- Só é permitido um empréstimo ativo por vínculo empregatício.
"Se o banco aprovar um empréstimo que faça seus descontos ultrapassarem 35% do salário, a operação é irregular — e você tem direito à devolução dos valores cobrados além do limite."
O FGTS Como Garantia
- Oferecer até 10% do saldo do FGTS como garantia.
- Oferecer até 100% da multa rescisória como garantia.
- Não oferecer nenhuma garantia — o banco pode cobrar taxa um pouco mais alta.
O FGTS dado como garantia não é sacado agora. Só é utilizado se o trabalhador for demitido e não conseguir quitar o saldo remanescente.
O Que Acontece Se Você For Demitido?
- O banco pode reter parte das verbas rescisórias para abater o saldo devedor.
- Saldo remanescente vira dívida comum — pode ser renegociada com o banco.
- O banco não pode negativar seu nome imediatamente sem comunicar e dar prazo. Se isso acontecer, há direito a indenização por danos morais.
Direito de Arrependimento: 7 Dias
O trabalhador tem 7 dias corridos a partir do recebimento do crédito para devolver o valor integral e cancelar o contrato sem penalidade — direito de arrependimento previsto no CDC.
O Que o Banco Não Pode Fazer
- Cobrar juros muito acima da média do Banco Central sem justificativa.
- Impor seguro prestamista como condição para liberar o crédito.
- Descontar além de 35% do salário.
- Cobrar TAC, TEC ou outras tarifas vedadas pelo Banco Central.
- Realizar desconto sem autorização expressa do trabalhador.
Prazo Para Reivindicar Direitos
Se identificar cobrança indevida ou desconto além do limite, o prazo para ação judicial é de 5 anos a partir de cada cobrança (art. 27 do CDC). Uma análise gratuita com advogado especialista pode revelar valores significativos a recuperar.